RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.136, de 03.08.2023
(DOE de 04.08.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 45/04, de 18 de junho de 2004, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 4/04, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2004, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6151 - No Livro I, art. 32, CXLVI fica acrescentada nota 06 com a seguinte redação:

Art. 32..................................................

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CXLVI - ................................................

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NOTA 06 - A apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do "caput" deste artigo.

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Art. 2° Com fundamento no Convênio 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699/97:

ALTERAÇÃO N° 6152 - No Livro I, art. 32, CXLVI fica revogada a nota 05.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 3 de agosto de 2023

Eduardo Leite,
Governador do Estado.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.