RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.118, de 20.07.2023
(DOE de 21.07.2023)
Revoga o § 2° do art. 5° do Decreto n° 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei n° 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1° Fica revogado § 2° do art. 5° do Decreto n° 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei n° 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini , em Porto Alegre, 20 de julho de 2023.
Eduardo Leite,
Governador do Estado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.