RICMS
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 57.118, de 20.07.2023
(DOE de 21.07.2023)

Revoga o § 2° do art. 5° do Decreto n° 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei n° 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA :

Art. 1° Fica revogado § 2° do art. 5° do Decreto n° 36.888, de 2 de setembro de 1996, que regulamenta a Lei n° 10.697, de 12 de janeiro de 1996, que autoriza a criação do Cadastro Informativo - CADIN/RS - das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 20 de julho de 2023.

Eduardo Leite,
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.