RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.110, de 17.07.2023
(DOE de 18.07.2023)
Modifica o Decreto n° 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° No art. 1° do Decreto n° 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, o comando da alteração n° 6138 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ..........
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ALTERAÇÃO N° 6138 - No Livro I, art. 38, § 1°, o "caput" da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2023.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.
Eduardo Leite
Governador do Estado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil