RICMS
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 57.110, de 17.07.2023
(DOE de 18.07.2023)

Modifica o Decreto n° 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° No art. 1° do Decreto n° 57.080, de 28 de junho de 2023, que modifica Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, o comando da alteração n° 6138 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° ..........

............

ALTERAÇÃO N° 6138 - No Livro I, art. 38, § 1°, o "caput" da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

...........

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2023.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil