RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.080, de 28.06.2023
(DOE de 29.06.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 40/22 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2022 e de 20 de abril de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6138 - No Livro I, art. 38, § 1°, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. ...

§ 1° ...

a) itens V e VI da Seção I e item V e nota da Seção II, hipóteses em que a apuração é decendial, devendo encerrarse:

NOTA - Os itens V e VI mencionados referem-se ao débito próprio (Seção I), ao débito de responsabilidade (Seção II, V) e ao débito decorrente do regime de tributação monofásica (Seção II, V, nota), em operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos; o item VI da Seção I refere-se, ainda, ao débito próprio nas operações com cimento.
...

ALTERAÇÃO N° 6139 - No Livro I, art. 43, é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a alínea "f" à nota 01, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Art. 43. O imposto será pago, observado o disposto no art. 39, dentro dos prazos previstos no Apêndice III deste Regulamento, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 46 a 48, 50, 51 e 62, I, nota 02, e II, nota 02.

NOTA 01 - ...

...

f) art.62, I, nota 02, e II, nota 02 - pagamento do imposto decorrente de operações com combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, nos termos do art. 62.

...
ALTERAÇÃO N° 6140 - No Livro I, art. 62, no inciso I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, e no inciso II, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:

Art. 62. ...

I - ...

NOTA 01 - ...

NOTA 02 - Nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou formulador de combustíveis, o período de apuração do imposto é decendial, podendo por opção do contribuinte, ser mensal, conforme disposto no art. 38, §§ 1° e 2°, sendo que o imposto será pago, em substituição ao prazo estabelecido no Convênio ICMS 199/22, cláusula décima, II, no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item V ou nota 01, respectivamente.

II - ...

NOTA 01 - ...

NOTA 02 - Nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ ou formulador de combustíveis, o período de apuração do imposto é decendial, podendo, por opção do contribuinte, ser mensal conforme disposto no art. 38, §§ 1° e 2°, sendo que o imposto será pago, em substituição ao prazo estabelecido no Convênio ICMS 15/23, cláusula décima, II, no prazo previsto no Apêndice III, Seção II, item V ou nota 01, respectivamente.

ALTERAÇÃO N° 6141 - No Livro III, art. 21, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21. ...

...

NOTA 03 - Ver: pagamento do imposto devido nas operações com gado vacum, ovino e bufalino, com a carne verde e com outros produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, Livro I, art. 48, I; pagamento do imposto decorrente de operações com combustíveis submetidos ao regime de tributação monofásica, Livro I, art. 62, I, nota 02, e II, nota 02.

ALTERAÇÃO N° 6142 - No Apêndice III, Seção II, item V, na coluna "Operações/Prestações" fica acrescentada nota com a seguinte redação:

Apêndice III - ...

...

Seção II - ...

...


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de julho de 2023.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 28 de junho de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil