RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.076, de 27.06.2023
(DOE de 30.06.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 22/23, de 14 de abril de 2023, ratificados, respectivamente, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 28/17 e 12/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017 e 20 de abril de 2023, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante do seu Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017, no Anexo VII, item 7, com a redação dada pelo Decreto Estadual n° 2.273, de 31 de maio de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6145 - No Livro I, art. 32, CCVI, é dada nova redação ao "caput" e ficam revogadas as notas 01 e 03, mantida a redação das notas 02, 04, 05 e 06, conforme segue:
Art. 32. ......
......
CCVI - a partir de 1° de julho de 2023, aos estabelecimentos fabricantes de biodiesel, autorizados pela ANP, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) sobre o imposto a ser recolhido pelo produtor a este Estado, nos termos do art. 62, nas saídas de biodiesel - B100, de produção própria;
......
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2023.
Palácio Piratini , em Porto Alegre, 27 de junho de 2023.
Eduardo Leite,
Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.