DECRETO N.° 56.699/2022
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.054, de 01.06.2023
(DOE de 02.06.2023)
Altera o Decreto n.° 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentada a alínea "f" ao inciso IV do art. 1° do Decreto 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023, com a seguinte redação:
Art. 1°
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IV - .............................................................................................
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f) 9 de junho - Dia posterior ao feriado de Corpus-Christi (sexta-feira).
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini , em Porto Alegre, 1° de junho de 2023.
Eduardo Leite,
Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.