RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.053, de 01.06.2023
(DOE de 02.06.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no § 7° do art. 31 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6133 - No Apêndice II, Seção I, item XXXVI fica acrescentada a nota 05, com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

...

...

XXXVI

...
NOTA 05 - Este diferimento, outorgado às saídas de mercadorias destinadas à pecuária, estende-se às remessas com destino a apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura e sericultura.

...

...

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 1° de junho de 2023.

Eduardo Leite,
Governador do Estado.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.