RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.044, de 30.05.2023
(DOE de 31.05.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018 , e no Convênio ICMS 53/23, de 14 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 e de 18 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6131 - No Apêndice II, Seção III, item XVI, o número 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM XVI - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA |
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NÚMERO |
MERCADORIA |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
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OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% |
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% |
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1 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
2 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina |
1806 |
23.002.00 |
328,00 |
353,78 |
395,03 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 3 0 de maio de 2023.
Eduardo Leite,
Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.