RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.039, de 25.05.2023
(DOE de 26.05.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento na alínea "e" do inciso V do art. 10 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6129 - No Livro I, art. 16, III, "e", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. ................
III - ......................
e) ................
NOTA - Entende-se como "despesas aduaneiras" aquelas devidas às repartições alfandegárias.
...........................................................................................................
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini , em Porto Alegre, 25 de maio de 2023.
Eduardo Leite,
Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.