RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.028, de 21.05.2023
(DOE de 23.05.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no § 8° do art. 24 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6128 - No Livro I, art. 50, fica revogado o inciso VII

Art. 2° Permanecem vigentes, até o prazo final previsto no ofício de concessão, exceto se ocorrer a sua cassação, os sistemas especiais de pagamento já concedidos com fundamento no dispositivo revogado pelo art. 1°.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 21 de maio de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil