RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.025, de 10.05.2023
(DOE de 11.05.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6126 - No Livro I, art. 32, LXVIII, "e", o item 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. .........................................................................................
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LXVIII - ..........................................................................................
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e) .................................................................................................
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2 - no período de 1° de março de 2015 a 31 de dezembro de 2032, 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2025.
Palácio Piratini , em Porto Alegre, 10 de maio de 2023.
Gabriel Vieira De Souza,
Governador do Estado, em exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.