RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.013, de 28.04.2023
(DOE de 28.04.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6124 - No Livro I, art. 53, inciso VII, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 53. ...............................................................................

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VII - ....................................................................................

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NOTA 03 - Para fins de cumprimento da condição prevista na nota 01, "c":

a) até 30 de junho de 2024, a importação poderá ser realizada, também, por aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação;

b) na hipótese em que a importação tenha sido contratada para ser realizada por intermédio de porto deste Estado, e tenha ocorrido evento superveniente alheio à vontade do importador e a mercadoria tenha sido desembarcada em porto de outra unidade da Federação, considerar-se-á cumprida a condição, desde que seja comprovado, por meio do documento de embarque correspondente, que o local originalmente contratado para desembarque era o Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado


  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil.