RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.012, de 28.04.2023
(DOE de 28.04.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no disposto no art. 33, I, "e", da Lei n° 8.820/89, no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007 , e no Convênio ICMS 16/23, de 12 de abril de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2007 e de 14 de abril de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6123 - No Livro III, art. 131, fica acrescentado o § 3° com a seguinte redação:

Art.131. ..........................................................................................

......................................................................................................

§ 3° A responsabilidade por substituição tributária prevista neste artigo poderá ser atribuída ao contribuinte destinatário das mercadorias que, quando notificado, deixar de apresentar cópia do comprovante de pagamento de que trata o art. 45, "caput", nota 03, mediante Ato Declaratório de atribuição de responsabilidade por substituição tributária, relativamente ao imposto incidente nas operações com a mercadoria adquirida, até o consumidor final, ressalvado o direito do remetente à restituição da parcela do imposto efetivamente repassado, nos termos do art. 136.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2023.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 28 de abril de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil.