RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 57.008, de 26.04.2023
(DOE de 27.04.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no disposto na Lei n° 14.020, de 25 de junho de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6114 - Fica substituído o Anexo Z7 pelo modelo apenso a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini , em Porto Alegre, 26 de abril de 2023.

Eduardo Leite,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.

ANEXO Z7

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