RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 57.008, de 26.04.2023
(DOE de 27.04.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto na Lei n° 14.020, de 25 de junho de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6114 - Fica substituído o Anexo Z7 pelo modelo apenso a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini , em Porto Alegre, 26 de abril de 2023.
Eduardo Leite,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ANEXO Z7