RICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 56.963, de 31.03.2023
(DOE de 31.03.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS n° 180/21, de 6 de outubro de2021, e no Convênio n° 07/23, de 9 de março de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n° 29/21 e 07/23, publicados no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021 e de 29 de março de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6108 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. ...............
LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1° de janeiro de 2022 a 31 de julho de 2023, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
.....
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 31 de março de 2023.
Eduardo Leite,
Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior,
Secretário-Chefe da Casa Civil.