DECRETO Nº 56.891/2023
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.903, de 22.02.2023
(DOE de 23.02.2023)
Modifica o Decreto nº 56.891, de 10 de fevereiro de 2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 56.891 , de 10 de fevereiro de 2023, o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2023.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.
Eduardo Leite
Governador do Estado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil