REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.902, de 22.02.2023
(DOE de 23.02.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, No uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de1 970, e no Ajuste SINIEF 01/2023 , de 13 de fevereiro de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1971 e de 14 de fevereiro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6095 - No Apêndice VII, na Tabela B, ficam acrescentados os códigos 02, 15, 53 e 61, observada a ordem numérica, com a seguinte redação:
Tabela B - Tributação pelo ICMS
.....
02. - Tributação monofásica própria sobre combustíveis
.....
15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
.....
53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
.....
61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2023.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2023.
Eduardo Leite
Governador do Estado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil