REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.891, de 10.02.2023
(DOE de 13.02.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6093 - No Livro I, art. 11, fica revogado o inciso XVIII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2023.
Eduardo Leite, Governador do Estado.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur De Lemos Júnior, Secretário-Chefe da Casa Civil.