REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 56.866, de 25.01.2023
(DOE de 26.01.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37 , da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6083 - No Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, fica acrescentada a alínea "e" à nota 03 do título da Subseção IV -A com a seguinte redação:
Subseção IV -A .....
.....
NOTA 03 - .....
.....
e) para 1º de Janeiro de 2024, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2022 tenha sido igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sendo de adoção facultativa no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, exceto para empresas cuja receita bruta acumulada nos exercícios de 2018, 2019, 2020 ou 2021 tenha sido superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,r etroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 25 de janeiro de 2023.
Eduardo Leite
Governador do Estado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil