REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.825, de 01.01.2023
(DOE de 01.01.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :

ALTERAÇÃO Nº 6070 - No Livro I, art. 32, XXXI, ficam revogadas as notas 05 a 09.

Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur De Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil