REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 56.819, de 01.01.2023
(DOE de 01.01.2023)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 52/2021 , de 8 de abril de 2021, e no Convênio ICMS 95/2022 , de 1º de julho de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 11/2021 e 25/2022, publicados no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021 e de 21 de julho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6063 - No Livro I, art. 23, o inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. .....

.....

LXXXVIII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de julho de 2021 a 30 de abril de 2024, nas operações com veículos de combate a incêndio classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM;

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 1º de janeiro de 2023.

Eduardo Leite
Governador do Estado

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Artur de Lemos Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil