PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES
PORTARIA N° 991, de 31.10.2023
(DOM de 06.11.2023)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1° Decretar Ponto Facultativo nos setores administrativos e gabinetes desta Casa Legislativa, no dia 03 de novembro 2023 (sexta feira).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Boa Vista - RR, 31 de outubro de 2023.
Genilson Costa E Silva
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista