PODER EXECUTIVO ESTADUAL
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 35.148-E, de 6.12.2023
(DOE de 06.12.2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 104, de 6 de setembro de 1984, que instituiu os feriados religiosos no município de Boa Vista,

DECRETA:

Art. 1° Fica ratificado o feriado de 8 de dezembro de 2023, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal), cujo expediente será suspenso nas unidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito do município de Boa Vista/RR.

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.

Edilson Damião Lima
Governador do Estado de Roraima - em exercício