PODER EXECUTIVO ESTADUAL
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 35.148-E, de 6.12.2023
(DOE de 06.12.2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 104, de 6 de setembro de 1984, que instituiu os feriados religiosos no município de Boa Vista,
DECRETA:
Art. 1° Fica ratificado o feriado de 8 de dezembro de 2023, dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal), cujo expediente será suspenso nas unidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito do município de Boa Vista/RR.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.
Edilson Damião Lima
Governador do Estado de Roraima - em exercício