PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 34.959-E, de 01.11.2023
(DOE de 01.11.2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, em todas as repartições públicas da administração direta e indireta do poder executivo do Estado de Roraima, no dia 3 de novembro de 2023, em alusão ao feriado Nacional do Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro de 2023.

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1° de novembro de 2023.

Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima