PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 34.959-E, de 01.11.2023
(DOE de 01.11.2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, em todas as repartições públicas da administração direta e indireta do poder executivo do Estado de Roraima, no dia 3 de novembro de 2023, em alusão ao feriado Nacional do Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro de 2023.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1° de novembro de 2023.
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima