RICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 34.699-E, de 06.09.2023
(DOE de 06.09.2023)

Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições nos §§ 2° e 3° da Cláusula Décima do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado a alínea “b” do inciso II-A do artigo 2° do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2° [...]

II-A. [...]

a) [...];

b) 82,35% (Oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas operações interestaduais.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de setembro de 2023.

Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima