PORTARIA SEFAZ N° 02/96
DISPOSIÇÕES

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 01.12.2023)

DIAS

DEZEMBRO/2023

ESPÉCIES DE ESTABELECI- MENTOS

1

2

3

4

5

10

Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de In- formação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST” referente ao mês de Novembro/2023, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.

X

11

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (§ 5°, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Novembro/2023.

X

11

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Novembro/2023, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. (Art. 808 do RICMS)

X

11

Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Novembro/2023, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo co- mestível, conforme Decreto n° 4.335-E/01.

X

15

Recolher o ICMS diferencial de alíquota (§ 2°, Cláusula sexta, Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Novembro/2023.

X

15

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Novembro/2023, conforme Art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01.

X

02/01/2024

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Novembro/2023, conforme Art. 76 do Decreto n° 4.335-E/01.

X

20

Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM” referente ao mês de Novembro/2023.

X

X

X

20

Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Novembro/2023.

X

X

20

Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Novembro/2023.

X

20

Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Novembro/2023.

X

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA N° 002/96, publicada no D.O.E. n° 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto n° 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 22 de setembro de 2023.

(assinatura eletrônica)

Fabrício Tanajura Matias Silva
Chefe da Divisão de Tributação