UNIDADE PADRÃO FISCAL
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO GAB/CRE N° 03, de 13.12.2023
(DOE de 13.12.2023)

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o parágrafo único do artigo 176 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996 e o artigo 245 do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018; e
CONSIDERANDO o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, para o exercício de 2024, será de R$ 113,61 (cento e treze reais e sessenta e um centavos).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual