MEDIDAS DE VIGILÂNCIA DO MORMO
DISPOSIÇÕES
PORTARIA IDARON N° 629, de 10.07.2023
(DOE de 10.07.2023)
Dispõe sobre as medidas de vigilância do mormo, com aplicação sobre o controle de trânsito de equídeos em todo o estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suas atribuições legais, e que lhe confere a Lei Complementar n° 215, de 19 de julho de 1999 e o Decreto n° 8.866, de 27 de setembro de 1999, em seu artigo 15, incisos XI, XII e XIV;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 982, de 06 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 9.735, de 03 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 06, do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as regras para o controle e a erradicação do mormo alterada pela Portaria MAPA n° 593, de 30 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovadas as regras para o trânsito de equídeos no estado de Rondônia, considerando as diretrizes gerais para a prevenção e controle do mormo previstas na legislação federal.
Art. 2° O trânsito intraestadual de equídeos no estado de Rondônia, independentemente da finalidade, da origem e do destino, inclusive para participação em eventos agropecuários, deverá estar acompanhado de:
I - documento oficial de trânsito animal, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - demais exigências sanitárias, observada a legislação específica.
Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação de exame negativo para mormo.
Art. 3° O trânsito interestadual de equídeos no estado de Rondônia e outras Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo deverão observar legislação específica no âmbito federal, estadual e/ou distrital.
Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 350/2018/IDARON/PR-GAB de 08 de junho de 2018.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Licério Corrêa Soares Magalhães
Presidente em Exercício da Idaron