AUTORIZAÇÕES PARA TRATAMENTOS DE SAÚDE
DISPOSIÇÕES

PORTARIA N° 4.648, de 28.12.2023
(DOE de 01.12.2023)

Regulamenta o processo administrativo para solicitação de autorizações para tratamentos de saúde em rede particular para pessoas privadas de liberdade no âmbito do Estado de Rondônia

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, II, da Constituição Estadual e Lei Complementar n° 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que o direito à saúde é dever do Estado e que as pessoas privadas de liberdade estão sob cuidados deste;

CONSIDERANDO que é dever do Estado garantir acesso ao direito à saúde;

CONSIDERANDO os inúmeros pedidos de atendimento em rede particular, muitas vezes sem indicação médica;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal (LEP) garante a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento.

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o seguinte rito administrativo para a solicitação de autorizações para tratamentos de saúde em rede particular para pessoas privadas de liberdade, nas seguintes diretrizes:

I - Avaliação Inicial: a pessoa privada de liberdade deve ser atendido pelo clínico geral da unidade prisional local. O médico deve realizar um encaminhamento devidamente preenchido com justificativa, C.I.D correspondente e carimbo;

II - Regulação no SUS: o encaminhamento médico deve estar regulado no sistema de regulação do SUS (SISREG).

III - Formalização do Requerimento: o estabelecimento penal deve formalizar o requerimento de forma individual, via processo SEI anexando as guias de encaminhamento, o comprovante de regulação SISREG contendo o código de solicitação, e demais esclarecimentos sobre a situação de saúde do interno, incluindo o prontuário de saúde, se necessário.

IV - Encaminhamento para Análise: o processo deve ser encaminhado para ciência da Gerência de Saúde - GESAU e providências para a Diretoria Geral da Polícia Penal - DGPP.

V - Deferimento e Procedimento de Pagamento: após o deferimento do processo, será solicitado recibo de pagamento, declaração de ciência e contato da clínica que realizará o procedimento.

VI - Agendamento Local: o procedimento particular será agendado pela própria unidade penitenciária do reeducando, quando o exame/consulta forem na mesma localidade.

VII - Agendamento em Porto Velho: caso o procedimento exame/consulta seja na comarca de Porto Velho, a GESAU ficará encarregada de agendar e verificar o dia e hora da realização.

Art. 2° Após o deferimento do tratamento de saúde, a solicitação de recambiamento ou escolta será encaminhada para deliberação conjunta da Gerência de Saúde - GESAU, Direção Geral da Polícia Penal - DGPP e o Núcleo de Recambiamento - NURE.

§ 1° Em caso de procedimentos de saúde realizados fora da comarca de origem do reeducando, o NURE será responsável pelas providências de recambiamento.

§ 2° Para procedimentos realizados na mesma localidade, a própria unidade prisional ou o Grupo de Ações Penitenciárias Especiais (GAPE) local assumirá a responsabilidade pela escolta, seguindo os procedimentos de rotina e
garantindo a segurança durante o transporte.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito
Secretário de Estado da Justiça