INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 11/08
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFIN/GAB/CRE N° 80, de 10.11.2023
(DOE de 17.11.2023)

Altera e acresce dispositivos da Instrução Normativa n° 011/2008/GAB/CRE, que institui os modelos e disciplina a emissão das designações necessárias à execução dos procedimentos fiscais que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 174, V, do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018; e

CONSIDERANDO ser imperativo robustecer a atuação do Núcleo de Inteligência Fiscal - NIF;

DETERMINA:

Art. 1° Os dispositivos adiante da Instrução Normativa n° 011/2008/GAB/CRE, de 28 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° ............................................................

.......................................................................

II - Designação de Serviço Fiscal (DSF), Modelo Anexo II desta Instrução Normativa, emitida pelos Delegados Regionais da Receita Estadual, Chefe do Núcleo de Inteligência Fiscal - NIF ou pelo Gerente de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual.

......................................................................

Art. 7° A Designação de Serviço Fiscal (DSF), emitida pelo Delegado Regional da Receita Estadual para contribuintes da sua circunscrição, Chefe do Núcleo de Inteligência Fiscal - NIF ou pelo Gerente de Fiscalização, será obrigatória para a realização de serviços diversos de fiscalização, não especificados pelo artigo 5°, que visem dar suporte às atividades de fiscalização, arrecadação e tributação, inclusive podendo resultar na constituição de crédito tributário, tais como:

........................................................................

§ 3° No caso de necessidade de suspensão da inscrição com base no inciso V do artigo 129 do RICMS/RO, antes de qualquer imposição de restrição cadastral, o AFTE designado deverá elaborar relatório conclusivo, devidamente instruído, e submetê-lo, conforme o caso:

.....................................................................” (NR)

Art. 2° Acresce o inciso XIV ao caput e os incisos I e II ao § 3°, todos do art. 7° da Instrução Normativa n° 011/2008/GAB/CRE, de 28 de outubro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 7° ...............................................................

............................................................................

XIV - programas e operações elaborados pelo Núcleo de Inteligência Fiscal - NIF, voltados às atividades de inteligência e contrainteligência, visando atingir determinados setores econômicos, contribuintes ou situações específicas.

........................................................................

§ 3° ..................................................................

I - ao Delegado Regional da Receita Estadual ou ao Gerente de Fiscalização, para decisão;

II - na hipótese de DSF expedida pelo Chefe do NIF, ao Coordenador-Geral da Receita Estadual, para decisão.”

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 10 de novembro de 2023.

Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual