INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 40/2023
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 86, de 29.11.2023
(DOE de 29.11.2023)
Acresce dispositivo à Instrução Normativa N° 040/2023/GAB/CRE, que "Disciplina os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina".
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Acresce o § 6° ao art. 10 da Instrução Normativa n° 40/2023/GAB/CRE com a seguinte redação:
"Art. 10. ............................................................
§ 6° Enquanto não for possível a emissão da nota fiscal com o preenchimento do campo "vICMSDeson", do arquivo XML, o valor do imposto abatido deverá ser informado nas informações complementares do documento fiscal."
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Porto Velho, 29 de novembro de 2023.
Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual