INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 82/2021
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 85, de 04.12.2023
(DOE de 07.12.2023)
Altera e acresce dispositivos ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n° 9.736, de 4 de dezembro de 2001;
DETERMINA:
Art. 1° A conta bancária do código de receita 9575 do Anexo 4 - Tabela de Receitas e Contas de Depósito, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, passa a vigorar com as seguinte redação:
“ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA |
9575 |
IPERON-IPEM-Lic s/venc-Ativo Civil |
001 |
2757-X |
2757-X |
Art. 2° Ficam acrescidos os dispositivos adiantes ao "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 82/2021/GAB/CRE, com as seguintes redações:
I - A receita 6309 ao ANEXO 1 - TABELA DE RECEITAS:"
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
TIPO DE DARE |
|||||
1 |
3 |
5 |
6 |
7 |
8 |
||
6309 |
FUNDAT - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
x |
x |
II - A receita 6309 e a respectiva conta bancária, ao ANEXO 4 - TABELA DE RECEITAS E CONTAS DE DEPÓSITO:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA |
6309 |
FUNDAT - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
001 |
2757-X |
9.966-X |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 4 de dezembro de 2023.
Antonio Carlos Alencar Do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual