INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE Nº 17/19
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE Nº 76, de 25.10.2023
(DOE de 25.10.2023)
Altera a Instrução Normativa GAB/CRE N º 17/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1º Fica acrescido o item abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA |
||||||||
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
HNK BR | HNK |
Amstel |
Garrafa vidro retornável |
1000 |
7896045506378 |
2203.00.00 |
03.021.01 |
6,92 |
01.09.2023 |
Art. 2º Ficam revogadas as Tabelas I, IV, V e VI da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - 1º de setembro de 2023, em relação ao acréscimo de que trata o art. 1º; e
II - 1º de outubro de 2023, em relação às revogações de que trata o art. 2º.
Porto Velho, 23 de outubro de 2023.
Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual