INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE Nº 17/19
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE Nº 76, de 25.10.2023
(DOE de 25.10.2023)

Altera a Instrução Normativa GAB/CRE N º 17/2019, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1º Fica acrescido o item abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com as seguintes redações:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

HNK BR | HNK

Amstel

Garrafa vidro retornável

1000

7896045506378

2203.00.00

03.021.01

6,92

01.09.2023

Art. 2º Ficam revogadas as Tabelas I, IV, V e VI da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - 1º de setembro de 2023, em relação ao acréscimo de que trata o art. 1º; e

II - 1º de outubro de 2023, em relação às revogações de que trata o art. 2º.

Porto Velho, 23 de outubro de 2023.

Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual