INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 22/23
DISPOSIÇÕES
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 75, de 11.10.2023
(DOE de 16.10.2023)
Revoga dispositivos da Instrução Normativa n° 22/2023/GAB/CRE, a qual "Altera dispositivo da Instrução Normativa 033/2018/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, a fim de prorrogar, para janeiro de 2024, a obrigatoriedade de apresentação do registro 1601 do bloco 1 da EFD ICMS/IPI".
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Ficam revogados os incisos II dos arts. 1° e 2° da Instrução Normativa n°
22/2023/GAB/CRE.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 11 de outubro de 2023.
Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual