INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 40
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 68, de 22.09.2023
(DOE de 25.09.2023)

Altera dispositivos da Instrução Normativa N° 040/2023/GAB/CRE, que "Disciplina os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina".

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1° O inciso V do art. 3° e o inciso V da Cláusula Segunda do ANEXO I, ambos da Instrução Normativa n° 040/2023/GAB/CRE passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3° .........

V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, do exercício anterior ao pedido;

........

Cláusula Segunda ..........

V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, do exercício anterior ao pedido;

..........."

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 25 de setembro de 2023.

Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual