INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 47/20
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 65, de 22.09.2023
(DOE de 25.09.2023)

Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 47/2020/GAB/CRE, que "disciplina o Regime Especial para dispensa de lançamento e pagamento do imposto antecipado sem encerramento da tributação, previsto no inciso XXIV do artigo 2° do Anexo VII do RICMS/RO, e institui o respectivo Ato Autorizativo".

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA

Art. 1° O inciso VI do art. 2° da Instrução Normativa n° 47/2020/GAB/CRE passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ..........................

................................

VI - não apresente o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos, desconsiderando o ano em curso.

..................................”

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 22 de setembro de 2023.

Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual