INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 69/2022
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 61, de 24.08.2023
(DOE de 24.08.2023)

Acresce e revoga dispositivos da Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, que "Define os documentos admitidos à comprovação da propriedade, da titularidade de domínio útil ou da posse a qualquer título, de imóvel rural, para efeitos de inscrição de produtor rural, consoante exigência contida nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 7° do Anexo XI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018".

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1° Acresce o 3°-D à Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022:

"Art. 3°-D. Além da documentação prevista no artigo 2° desta IN, para concessão de inscrição no CAD/ICMS-RO, o produtor deverá apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, regulamentado pelo Decreto Federal n° 7.830, de 2012, cujos dados serão confrontados com aqueles constantes do banco de dados da SEDAM, para fins de validação.”

Art. 2° Fica revogado o § 2° do art. 3°-B da Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 24 de agosto de 2023.

Antonio Carlos Alencar Do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual