INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 33/18
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 58, de 22.08.2023
(DOE de 25.08.2023)

Altera e acresce dispositivos ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa n° 033/2018/GAB/CRE.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1° Os dispositivos adiante do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - a data inicial dos códigos RO40009999 e RO20009999 constantes da Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal da Parte 3:

"PARTE 3

Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO40009999

Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.  

01012018

RO20009999

Estorno de Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.  

01012018

II - a data inicial dos códigos RO300 e RO800 constantes da Tabela 5.7 - Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS da Parte 4:

"PARTE 4

Tabela 5.7 - Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO300

Complementação de ICMS/ ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.

01012018

RO800

Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível.

01012018

Art. 2° Ficam acrescidos os dispositivos adiante ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - o item 45 à Parte 1:

"45. DÉBITO PARA AJUSTE NA APURAÇÃO DE ICMS DECORRENTE PENDÊNCIA NO FISCONFORME O contribuinte que possuir pendência no Fisconforme relacionada com a malha fiscal que verifica diferença entre os valores dos Meios de Pagamentos Eletrônicos e as notas fiscais de venda deverá utilizar este ajuste para lançar o valor do ICMS estimado na pendência, da seguinte forma:

1 - Escriturar um registro E111, preenchendo-o conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO000017
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO PARA AJUSTE NA APURAÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE PENDÊNCIA NO FISCONFORME
VL_AJ_APUR: VALOR DO DÉBITO DO ICMS INDICADO NA PENDÊNCIA OU CALCULADO PELO CONTRIBUINTE

2 – Escriturar um registro E112, preenchendo-o conforme abaixo:

NUM_DA: NÃO INFORMAR
NUM_PROC: INFORMAR O NÚMERO DA PENDÊNCIA QUE EXISTE
NO FISCONFORME (só número sem espeço)
IND_PROC: 9 (OUTROS)
PROC: NÃO INFORMAR
TXT_COMPLE: EM ATENDIMENTO A PENDÊNCIA DO FISCONFORME Nº

** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático."

II - o código RO000017 à Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS da Parte 2:

"Parte 2

Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DATA INICIAL

DATA FINAL

RO000017

DÉBITO PARA AJUSTE NA APURAÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE PENDÊNCIA NO FISCONFORME

01012023

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas em cada código de ajuste.

Porto Velho, 22 de agosto de 2023.

Antonio Carlos Alencar Do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual