INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 69/22
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 54, de 14.08.2023
(DOE de 17.08.2023)
Acresce dispositivo à Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, que "Define os documentos admitidos à comprovação da propriedade, da titularidade de domínio útil ou da posse a qualquer título, de imóvel rural, para efeitos de inscrição de produtor rural, consoante exigência contida nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 7° do Anexo XI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018".
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de de restringir a exploração da atividade rural em razão da Legislação Ambiental em vigor,
DETERMINA:
Art. 1° Acresce o § 2° ao art. 3°-B da Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022, renumerando o parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:
"Art. 3°-B. ..............................................................
§ 1ª ........................................................................
§ 2° Além do documento previsto no caput, o produtor rural deverá apresentar o recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, regulamentado pelo Decreto Federal n° 7.830, de 2012, cujos dados poderão ser confrontados com aqueles constantes do banco de dados da SEDAM."
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 14 de agosto de 2023.
Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual