INSTRUÇÃO NORMATIVA n° 29/20
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 53, de 11.08.2023
(DOE de 14.08.2023)

Acresce dispositivos à Instrução Normativa n° 29 de 24 de julho de 2020, a qual "Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior quando não for exigido o pagamento do imposto, integral ou parcial, no desembaraço aduaneiro".

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1° Acresce o inciso V ao § 2°, e o § 4°, ao art. 1° da Instrução Normativa n° 29 de 24 de julho de 2020, com as seguintes redações:

"Art. 1° ...............

.................

§ 2° ..............

................

V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, nos últimos cinco anos.

................

§ 4° A verificação do atendimento da condição prevista no inciso V do § 2° deste artigo será realizada por servidor da Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado, mediante consulta ao sistema Visão Contribuinte 360°."

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2023.

Porto Velho, 11 de agosto de 2023.

Antonio Carlos Alencar Do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual