INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 40/2023
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 52, de 07.08.2023

(DOE de 07.08.2023)

Altera dispositivos da Instrução Normativa N° 040/2023/GAB/CRE, que "Disciplina os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim - ALCGM cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina".

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1° O inciso V do art. 3° e o art. 5° da Instrução Normativa n° 040/2023/GAB/CRE passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3° ..........

V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido;

.........

Art. 5° .........

§ 1° Após a vistoria a que se refere o caput deste artigo, o processo será digitalizado e encaminhado, via processo administrativo eletrônico - E-PAT, ao Núcleo de Controle de Regimes Especiais e Benefícios Fiscais da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos, para análise e manifestação.

..........."

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de julho de 2023.

Porto Velho, 07 de agosto de 2023.

Antonio Carlos Alencar Do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual