INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 17/19
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 35, de 27.06.2023
(DOE de 28.06.2023)
Altera itens da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA:
Art. 1° Os itens adiante enumerados da Tabela VII do art. 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° ......
......
TABELA VII
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CIMENTO |
|||||||
Descrição |
Embalagem |
Capacidade (kg) |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
Cimento |
Granel |
1 |
2523 |
05.001.00 |
1,55 |
1°/ 07/2023 |
|
Cimento |
SC |
50 |
2523 |
05.001.00 |
53,79 |
1°/ 07/2023 |
|
Cimento |
SC |
42,5 |
2523 |
05.001.00 |
48,25 |
1°/ 07/2023 |
|
Cimento |
SC |
40 |
2523 |
05.001.00 |
45,42 |
1°/ 07/2023 |
|
Cimento |
SC |
25 |
2523 |
05.001.00 |
30,49 |
1°/ 07/2023 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2023.
Porto Velho, 27 de junho de 2023.
Antonio Carlos Alencar Do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual