RICMS
ALTERAÇÃO


INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 25, de 23.05.2023

(DOE de 29.05.2023)

Revoga item da Instrução Normativa n° 004/2020/GAB/CRE/SEFIN, que disciplina a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de Rondônia - CAD/ICMS/RO para contribuinte que registra ato constitutivo na JUCER.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1° Fica revogado do Anexo Único da Instrução Normativa n° 004/2020/GAB/CRE/SEFIN, de 27 de fevereiro de 2020, que institui as atividades econômicas que necessitam de inscrição no CAD/ICMS/RO, o seguinte item:

Código

Descrição da atividade

6203-1/00

Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador não costumizáveis.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 23 de maio de 2023.

Antonio Carlos Alencar Do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual