INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 69/22
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 19, de 14.04.2023
(DOE de 24.04.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, a qual "Define os documentos admitidos à comprovação da propriedade, da titularidade de domínio útil ou da posse a qualquer título, de imóvel rural, para efeitos de inscrição de produtor rural, consoante exigência contida nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 7° do Anexo XI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018".
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de inserir novos documentos no rol de admissíveis para fins de concessão de inscrição no CAD/ICMS-RO ao produtor rural,
DETERMINA:
Art. 1° Os dispositivos adiante da Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos VI, VIII e IX do art. 2°:
"Art. 2° .............................
..................................
VI - declaração de posse emitida por Prefeitura Municipal localizada no Estado de Rondônia, EMATER-RO, IDARON, FUNAI ou SEDAM-RO, podendo ser utilizado para a sua emissão o modelo definido no Anexo Único desta Instrução;
.....................................
VIII - escritura pública de compra e venda ou contrato de compra e venda com reconhecimento de firma das partes;
IX - escritura pública de cessão de direitos hereditários ou contrato de cessão de direitos hereditários com reconhecimento de firma das partes; e" (NR)
II - o inciso IV do art. 3°:
"Art. 3° ........................
...................................
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
................" (NR)
Art. 2° Acresce o inciso X ao art. 2° da Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 2° .........................
.....................................
X - comprovante de cadastro do estabelecimento agropecuário ou comprovante da exploração agropecuária emitidos pela IDARON.
...................................".
Art. 3° Fica revogado o inciso V do art. 3° da Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 14 de abril de 2023.
Antonio Carlos Alencar Do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual