INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 69/22
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 19, de 14.04.2023
(DOE de 24.04.2023)

Altera a Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, a qual "Define os documentos admitidos à comprovação da propriedade, da titularidade de domínio útil ou da posse a qualquer título, de imóvel rural, para efeitos de inscrição de produtor rural, consoante exigência contida nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 7° do Anexo XI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018".

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de inserir novos documentos no rol de admissíveis para fins de concessão de inscrição no CAD/ICMS-RO ao produtor rural,

DETERMINA:

Art. 1° Os dispositivos adiante da Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - os incisos VI, VIII e IX do art. 2°:

"Art. 2° .............................

..................................

VI - declaração de posse emitida por Prefeitura Municipal localizada no Estado de Rondônia, EMATER-RO, IDARON, FUNAI ou SEDAM-RO, podendo ser utilizado para a sua emissão o modelo definido no Anexo Único desta Instrução;

.....................................

VIII - escritura pública de compra e venda ou contrato de compra e venda com reconhecimento de firma das partes;

IX - escritura pública de cessão de direitos hereditários ou contrato de cessão de direitos hereditários com reconhecimento de firma das partes; e" (NR)

II - o inciso IV do art. 3°:

"Art. 3° ........................

...................................

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);

................" (NR)

Art. 2° Acresce o inciso X ao art. 2° da Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE, de 18 de outubro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 2° .........................

.....................................

X - comprovante de cadastro do estabelecimento agropecuário ou comprovante da exploração agropecuária emitidos pela IDARON.

...................................".

Art. 3° Fica revogado o inciso V do art. 3° da Instrução Normativa n° 69/2022/GAB/CRE.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 14 de abril de 2023.

Antonio Carlos Alencar Do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual