INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 82/2021/GAB/CRE
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE Nº 06, de 28.01.2023
(DOE de 31.01.2023)
Acrescenta dispositivo ao Anexo único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736 , de 4 de Dezembro de 2001;
DETERMINA:
‘
Art. 1º Fica acrescido o dispositivo adiante ao Anexo 6 do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:
"ANEXO 6 - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E NOMENCLATURA DAS CONTAS DE ARRECADAÇÃO E/OU REPASSE
BANCO |
AGÊNCIA |
CONTA CORRENTE |
NOMENCLATURA DA CONTA CORRENTE |
CNPJ |
001 |
2757-X |
10.152-4 |
FUNDEC - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor |
22.078.441/0001-49 |
"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de outubro de 2022.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2023.
Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual