INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 82/2021/GAB/CRE
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE Nº 06, de 28.01.2023
(DOE de 31.01.2023)

Acrescenta dispositivo ao Anexo único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, que instituiu o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736 , de 4 de Dezembro de 2001;

DETERMINA:

Art. 1º Fica acrescido o dispositivo adiante ao Anexo 6 do "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 82/2021/GAB/CRE, com a seguinte redação:

"ANEXO 6 - TABELA DE IDENTIFICAÇÃO E NOMENCLATURA DAS CONTAS DE ARRECADAÇÃO E/OU REPASSE

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

NOMENCLATURA DA CONTA CORRENTE

CNPJ

001

2757-X

10.152-4

FUNDEC - Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

22.078.441/0001-49

"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 7 de outubro de 2022.

Porto Velho, 28 de janeiro de 2023.

Antonio Carlos Alencar do Nascimento
Coordenador-Geral da Receita Estadual