DENUNCIA EXPONTÂNEA

Sumário

1. Introdução;
2. Denúncias – não consideradas pela Sefin/RO;
3. Ações fiscais;
4. Denúncia eletrônica.

1. INTRODUÇÃO

A denúncia, notícia, requisições de outros órgãos ou comunicação recebida na Secretaria de Estado de Finanças, relativa à suposta irregularidade praticada por contribuinte de tributo estadual, será encaminhada à Gerência de Fiscalização para análise e adoção das providências cabíveis, essas denúncias poderão também ser feita através do site da Secretaria da Fazenda: www.sefin.ro.gov.br

3. DENÚNCIAS – NÃO CONSIDERADAS PELA SEFIN/RO

A denúncia anônima, para todos os fins é aquela cujo denunciante não possa ser localizado ou cuja identidade não esteja devidamente comprovada.

A denúncia anônima que não atender, isolada ou cumulativamente, os requisitos seguintes, será arquivada de ofício, mediante despacho da autoridade a quem for dirigida, dispensando-se sua remessa à Gerência de Fiscalização:

Não for possível identificar com absoluta segurança o contribuinte supostamente infrator;

For genérica ou vaga em relação à infração supostamente cometida;

Não estiver acompanhada de indícios ou comprovação da praticada infração ou de sua autoria;

Deixe transparecer objetivo diverso do enunciado, tal como vingança pessoal do denunciante ou tentativa de prejudicar concorrente comercial;

Referir-se a operação de valor monetário indefinido ou reduzido, assim conceituada aquela que resulte em supressão de imposto de valor estimado inferior ao equivalente a 100 UPF/RO;

Independentemente de sua origem ou do fato de ser ou não assinada, quando os custos de acionamento claramente superem em valor a expectativa de constituição do correspondente crédito tributário.

 A autoridade competente para autorizar o arquivamento, estimará os custos do acionamento fiscal necessário e os confrontará com o crédito tributário que presumivelmente possa ser constituído com base na denúncia.

 Para cálculo da estimativa de custo do acionamento fiscal, a que se refere o parágrafo acima, será considerado o valor correspondente a 1/20 (um vinte avos) da remuneração bruta de 2 (dois) Auditores Fiscais, multiplicado pelo número de dias estimado para execução dos trabalhos.

4. AÇÕES FISCAIS

A denúncia, notícia, requisições de outros órgãos ou comunicação relativa à sonegação fiscal, que não tenha sido arquivada, será encaminhada para apuração, que obedecerá às diretrizes de fiscalização e o planejamento as ações fiscais elaboradas pela Gerência de Fiscalização.

Quando se tratar de denúncia, notícia, requisições de outros órgãos ou comunicação oriunda de órgão oficial externo, em situação que demandar resposta e observado o sigilo fiscal, será expedido ofício com notícia sintética sobre a procedência ou não da informação, se apurada, ou de seu eventual arquivamento.

5. DENÚNCIA ELETRÔNICA

A SEFIN/RO através do link DENÚNCIA ESPONTÂNIA disponibiliza um formulário que se destina à realização de denúncias de irregularidades praticadas por qualquer pessoa, entidade pública ou privada no que tangem as atribuições da Secretaria da fazenda.

É orientado ao denunciante que uma vez formulada a denúncia, ela seguirá seu curso, independentemente de qualquer ato do denunciante e, não será possível "desistir" ou "retirar" a denúncia.

O preenchimento completo dos campos do formulário de denúncia agiliza o exame, bem como define a sua procedência ou não. E o status sobre o andamento da denúncia somente será informado para o denunciante que identificar seu e-mail no cadastro;

Caso não for preenchido corretamente os campos de identificação do denunciante, a denúncia será tratada como se anônima fosse e não receberá qualquer informação quanto ao andamento da denúncia;

Alerta também que somente em caso de indícios suficientes (anexados) será instaurado procedimento investigatório, caso contrário o formulário poderá ser arquivado;

Fundamento legal: Resolução Conjunta nº 08/2016