GNRE - ON-LINE
Sumário
1. Introdução;
2. Conteúdo da GNRE on-line;
3. Código de receita e identificação da UF;
4. Procedimentos para utilização e emissão da guia.
1. INTRODUÇÃO
O regulamento do ICMS de Rondônia A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, será utilizada por contribuinte domiciliado em outra unidade da Federação, para recolhimento de tributos devidos a este Estado, ou para recolhimento de tributos devidos por contribuinte nele estabelecido, salvo nos casos previstos neste Regulamento em que será utilizado DARE
2. CONTEÚDO DA GNRE ON-LINE
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line conterá os seguintes dados:
Denominação “Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE On-Line”;
UF Favorecida: Sigla da unidade federada favorecida;
Código da Receita: Identificação da receita tributária;
N. de Controle: número de controle do documento gerado pela UF favorecida;
Data de Vencimento: dia, mês e ano (no formato DD/MM/AAAA) de vencimento da obrigação tributária;
N. do Documento de Origem: número do documento vinculado à origem da obrigação tributária;
Período de Referência: mês e ano (no formato MM/AAAA) referente à ocorrência do fato gerador do tributo;
N. Parcela: número da parcela, quando se tratar de parcelamento;
Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;
Atualização Monetária: valor da atualização monetária incidente sobre o valor principal;
Juros: valor dos juros de mora;
Multa: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração;
Total a Recolher: será indicado o valor do somatório dos campos: Valor Principal, Atualização Monetária, Juros e Multa;
Dados do Emitente:
a) Razão Social: Razão Social ou nome do contribuinte;
b) CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;
c) Inscrição Estadual: número da Inscrição Estadual;
d) Endereço: logradouro, número e complemento do endereço do contribuinte;
e) Município: Município do domicilio do contribuinte;
f) UF: sigla da unidade da Federação do contribuinte;
g) CEP: Código de Endereçamento Postal do contribuinte;
h) DDD/Telefone: código DDD e número do telefone do contribuinte;
Dados do Destinatário:
a) CNPJ/CPF: número do CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Inscrição Estadual: número da Inscrição Estadual;
c) Município: Município do contribuinte destinatário;
Informações à Fiscalização:
a) Convênio/Protocolo: número do Convênio ou Protocolo que criou a obrigação tributária;
b) Produto: especificação da mercadoria correspondente ao pagamento do tributo;
Informações Complementares: outras informações exigidas pela legislação tributária ou que se façam necessárias, tais como o detalhamento da receita;
Documento válido para pagamento até: data limite para recolhimento da receita pelo agente arrecadador;
Autenticação: chancela indicativa do recolhimento da receita pelo agente arrecadador quando o pagamento for efetivado na boca do caixa;
Representação Numérica do Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras;
Código de Barras: espaço reservado para impressão do Código de Barras.
3. CÓDIGO DE RECEITA E IDENTIFICAÇÃO DA UF
A emissão da GNRE On-Line obedecerá às seguintes tabelas:
Especificações / Códigos de Receita:
a) ICMS Comunicação |
Código 10001-3 |
b) ICMS Energia Elétrica |
Código 10002-1 |
c) ICMS Transporte |
Código 10003-0 |
d) ICMS Substituição Tributária por Apuração |
Código 10004-8 |
e) ICMS Importação |
Código 10005-6 |
f) ICMS Autuação Fiscal |
Código 10006-4 |
g) ICMS Parcelamento |
Código 10007-2 |
h) ICMS Dívida Ativa |
Código 15001-0 |
i) Multa p/infração à obrigação acessória |
Código 50001-1 |
j) Taxa |
Código 60001-6 |
l) ICMS recolhimentos especiais |
Código 10008-0 |
m) ICMS Substituição Tributária por Operação |
Código 10009-9 |
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação |
Código 10010-2 |
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração |
Código 10011-0 |
p) ICMS DeSTDA |
Código 10014-5 |
Código de Identificação da Unidade da Federação favorecida, que deve constar no código de barras:
0290 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE - EMISSÃO ON - LINE |
AC |
0291 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS - EMISSÃO ON - LINE |
AL |
0292 |
SECRETARIA DA RECEITA DO ESTADO DO AMAPÁ - EMISSÃO ON - LINE |
AP |
0293 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS - EMISSÃO ON - LINE |
AM |
0294 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA - EMISSÃO ON - LINE |
BA |
0295 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ - EMISSÃO ON - LINE |
CE |
0296 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - EMISSÃO ON - LINE |
ES |
0297 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - EMISSÃO ON - LINE |
GO |
0298 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - EMISSÃO ON - LINE |
DF |
0299 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO - EMISSÃO ON - LINE |
MA |
0300 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO - EMISSÃO ON - LINE |
MT |
0301 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EMISSÃO ON - LINE |
MS |
0302 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMISSÃO ON - LINE |
MG |
0303 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - EMISSÃO ON - LINE |
PA |
0304 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA PARAÍBA - EMISSÃO ON - LINE |
PB |
0305 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARANÁ - EMISSÃO ON - LINE |
PR |
0306 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - EMISSÃO ON - LINE |
PE |
0307 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - EMISSÃO ON - LINE |
PI |
0308 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMISSÃO ON - LINE |
RJ |
0309 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - EMISSÃO ON - LINE |
RN |
0310 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - EMISSÃO ON - LINE |
RS |
0311 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS DE RONDÔNIA - EMISSÃO ON - LINE |
RO |
0312 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA - EMISSÃO ON - LINE |
RR |
0313 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EMISSÃO ON - LINE |
SC |
0314 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - EMISSÃO ON - LINE |
SP |
0315 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE - EMISSÃO ON - LINE |
SE |
0316 |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE TOCANTINS - EMISSÃO ON - LINE |
TO |
4. PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO E EMISSÃO DA GUIA
A emissão da GNRE On-Line obedecerá ao seguinte:
Emitida exclusivamente através do Portal GNRE no sitio www.gnre.pe.gov.br, com validação nos sistemas internos da CRE;
Será impressa em 03 (três) vias, exclusivamente em papel formato A4.
As vias impressas da GNRE On-Line terão a seguinte destinação:
Agente arrecadador;
Sujeito passivo;
Fisco federal, por ocasião do despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação ou Fisco estadual da unidade da Federação destinatária, no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria.
Cada via conterá impressa a sua própria destinação na parte inferior direita do documento, observando, ainda, que as vias não se substituem nas suas respectivas destinações.
O documento poderá ser utilizado para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos. Nesta hipótese, preservado o sigilo fiscal, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line será acrescida de campos contendo as seguintes informações:
Número de Controle: número de controle do documento gerado pela unidade federada favorecida;
UF Favorecida: sigla da unidade federada favorecida;
Data/Hora Emissão;
Identificação do Emitente: CNPJ, CPF ou IE;
Razão Social/Nome: razão social ou nome do contribuinte;
Item: ordem de preenchimento da receita ou do documento de origem na GNRE;
Dados do Item: contendo o nº do documento de origem ou período de referência e data de vencimento;
Receita e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO;
Valor Principal: valor nominal histórico do tributo;
Multa + Juros: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração acrescida do valor dos juros de mora;
Valor Total: será indicado o valor do somatório dos campos Valor Principal e Multa + Juros;
Controle UF: número de controle interno da UF para o item, caso retornado, com até 20 dígitos;
Total da GNRE.
Fundamento Legal: Art. 55 a 55-A do Anexo XIII do Decreto nº 22.721/18