BRINDES
Distribuição e Entrega

Sumário

1. Introdução;
2. Distribuição do brinde ou presente e sua tributação;
3. Emissão do documento fiscal;
4. Distribuição por conta e ordem de outro contribuinte;
5. Situação atípica.

1. INTRODUÇÃO

A Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia considera-se brinde ou presente o artigo que, não constituindo objeto normal das atividades do contribuinte, tenha sido adquirido para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

2. DISTRIBUIÇÃO DO BRINDE OU PRESENTE E SUA TRIBUTAÇÃO

O contribuinte poderá realizar a distribuição do brinde ou presente de 03 maneiras:

Por entrega direta ao consumidor ou usuário final;

Através de remessa ou entrega fora do estabelecimento;

Mediante remessa ou entrega feita por terceiros por conta e ordem do estabelecimento.

O estabelecimento fornecedor dos brindes deverá emitir Nota Fiscal, incluindo na base de cálculo o valor do IPI e outras despesas que cobrar do destinatário, tributando normalmente a operação de saída.

Nas compras de mercadorias destinadas a serem distribuídas a título de brinde, serão utilizados os seguintes códigos fiscais de operação - CFOP:

1.949 - Operações internas

2.949 - Operações interestaduais.

A distribuição com os códigos:

5.910 - Operações Internas.

6.910 - Operações Interestaduais.

Finalmente, a empresa que receber mercadorias a título de brinde as escriturará no livro fiscal com os seguintes códigos:

1.910 - Operações Internas.

2.910 - Operações Interestaduais.

3. EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

Pela aquisição e posterior distribuição dos brindes, o contribuinte enquadrado no regime normal deverá:

Registrar a Nota Fiscal emitida pelo fornecedor, conforme Guia Prático da EFD ICMS/IPI:

a) sem crédito do imposto, se promover a distribuição na forma direta ao consumidor ou usuário final;

b) com crédito do imposto, nas demais hipóteses.

Emitir Nota Fiscal de Saída, pelo valor total da mercadoria:

a) sem débito do imposto, quando a distribuição for direta ao consumidor ou usuário final;

b) com débito do imposto, se a distribuição se realizar por sua conta e ordem, através de terceiros, devendo o documento fiscal conter, em seu corpo, a seguinte observação: “Brindes para entrega por conta e ordem deste estabelecimento”.

Ocorrendo a remessa ou distribuição fora do estabelecimento, o contribuinte emitirá Nota Fiscal sem débito do imposto, simplesmente para acobertar o trânsito da mercadoria.

4. DISTRIBUIÇÃO POR CONTA E ORDEM DE OUTRO CONTRIBUINTE

O estabelecimento que vier a distribuir brindes por conta e ordem de outro contribuinte deverá:

Registrar na EFD ICMS/IPI, conforme Guia Prático, a Nota Fiscal emitida (com débito do imposto, se a distribuição se realizar por sua conta e ordem, através de terceiros, devendo o documento fiscal conter, em seu corpo, a seguinte observação: “Brindes para entrega por conta e ordem deste estabelecimento”.), creditando-se do imposto destacado;

a cada remessa ou entrega, emitir Nota Fiscal de saída, debitando-se do imposto e observando no corpo do documento fiscal: “Entrega por conta e ordem de (nome do estabelecimento) referente a sua nota fiscal n. ..............”.

5. SITUAÇÃO ATÍPICA

Ocorrendo extraordinariamente a entrega de produtos, a título de brindes, que tenham sido adquiridos para comercialização ou revenda, o estabelecimento emitirá Nota Fiscal relativa à operação, tributando-a normalmente e tomando como base de cálculo o valor corrente de comercialização.

Fundamento Legal: Art. 221 a 225 do Anexo X do Decreto nº 22.721/18