SUSPENSÃO DO ICMS

Sumário

1. Introdução;
2. Procedimentos Fiscais;
3. Obrigações acessórias;
4. Suspensão do Icms Para Reparo e Limpeza de Máquinas/Equipamentos.

1. INTRODUÇÃO

Ocorre a suspensão do ICMS nos casos em que a incidência do imposto fique condicionada a evento futuro. 

A presente matéria abordará a operação de saída e retorno de máquinas ou equipamentos que serão remetidos para que seja feito limpeza, revisão, lubrificação e outros procedimentos.

2. PROCEDIMENTOS FISCAIS

Caso não sejam observados os procedimentos fiscais, as condições e os prazos previstos no Anexo V do RICMS, encerra-se a suspensão, sendo o imposto considerado devido no momento em que tiver ocorrido a operação ou prestação. A suspensão encerra-se também, entre outras hipóteses, com a perda, o roubo ou o extravio da mercadoria ou bem.

O recolhimento do valor do imposto, far-se-á com correção monetária e demais acréscimos legais, inclusive multas, que serão devidos a partir do vencimento do prazo em que este valor deveria ter sido recolhido caso a operação ou a prestação não fosse efetuada com suspensão, observadas, quanto ao termo inicial de incidência, as respectivas normas reguladoras da matéria.

No caso previsto no tópico 4 desta matéria em que seja permitida a prorrogação do prazo, o remetente poderá solicitá-la, por meio de processo, munido de documentos que julgar pertinentes, a ser protocolizado, analisado e decidido na Agência de Rendas de sua circunscrição.

3. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A suspensão não dispensa o sujeito passivo do cumprimento das obrigações acessórias, inclusive a inscrição no CAD/ICMS-RO, quando esta for obrigatória.

A falta de emissão do documento fiscal próprio ou a não exibição do mesmo ao Fisco, importará em renúncia à suspensão e a consequente exigibilidade do imposto. 

No caso de suspensão, é vedado o destaque do imposto no documento fiscal, devendo constar, no campo “Informações Complementares”, o dispositivo legal que a preveja.

A suspensão para operação com determinada mercadoria não alcança a prestação de serviço de transporte com ela relacionada, salvo disposição em contrário na Legislação Tributária.

SUSPENSÃO DO ICMS PARA REPARO E LIMPEZA DE MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS.

Saída e respectivo retorno de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos, de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, destinados a lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento terá o ICMS Suspenso.

As máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos referidos neste topico, deverão retornar ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da saída, prorrogável por igual período, admitindo-se ainda, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.

Fundamento legal: Anexo V do Decreto nº 22.721/18 - RICMS