INSCRIÇÃO SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Sumário

1. Introdução;
2. Requerimento;
3. Taxa;
4. Documentação e domicílio tributário (DET).

1. INTRODUÇÃO

O credenciamento de inscrição estadual para estabelecimentos localizados em outra unidade da federação poderá ser concedido a critério do fisco rondoniense, desde que o contribuinte  promova a circulação de mercadorias sujeitas à substituição tributária destinadas à Rondônia com retenção de ICMS em favor deste Estado ou realize operação ou prestação que destine bem ou serviço a consumidor final não contribuinte localizado em Rondônia, portanto sujeita ao diferencial de alíquotas previsto na EC 87/15 e Convênio ICMS 236/21.

2. REQUERIMENTO

O pedido de inscrição estadual dar-se-á por meio de requerimento eletrônico disponível na aba ‘serviços’ item ‘18’ no portal www.rondonia.ro.gov.br/jucer o qual deverá ser preenchido observando-se as seguintes instruções:

Instruções para preenchimento do requerimento de inscrição estadual de empresas situadas em outra unidade da federação.

1) Caso logradouro ou bairro correspondente não esteja disponível para preenchimento, o contribuinte deverá solicitar a inclusão por meio do endereço eletrônico stcadastro@sefin.ro.gov.br.

2) Os regimes de pagamentos para fins de qualificação do contribuinte serão:

a) substituto tributário de outro estado - código 007,

b) substituto tributário de outro estado exclusivamente DIFAL - código 027, ou

c) gráficas estabelecimentos gráficos de outros estados - código 012.

3) O contribuinte deverá informar sua atividade econômica principal.

4) O campo ‘identificação do contabilista’ deverá ser preenchido com CPF ou CNPJ e após a obtenção do Registro Secundário no CRC-RO, enviar os dados cadastrais do contabilista à SEFIN, por meio do endereço eletrônico stcadastro@sefin.ro.gov.br.

5) O campo ‘identificação’ referente ao sócio deverá ser preenchido com CPF ou CNPJ correspondente e utilizada a opção ‘buscar’.

6) As informações constantes na base de dados da SEFIN serão apresentadas para confirmação. Caso não haja informação previa, deverá ser preenchida, incluindo todos os sócios e membros da atual diretoria ou, ainda, administradores não sócios.

3. TAXA

O Requerente deverá efetuar o pagamento da taxa equivalente a 5 UPF vigente ao tempo do pedido, recolhida por meio de DARE avulso com código de receita 6120 (taxa de serviço da administração fazendária) ou por meio de GNRE.

Unidade padrão Fiscal – RO

 

Período

2023

JAN

108,53

FEV

108,53

MAR

108,53

ABR

108,53

MAI

108,53

JUN

108,53

JUL

108,53

AGO

108,53

SET

108,53

OUT

108,53

NOV

108,53

DEZ

108,5

4. DOCUMENTAÇÃO E DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO (DET)

Após o preenchimento do requerimento eletrônico o contribuinte deverá enviar a documentação prevista no art. 26, anexo VI do Decreto nº 22.721/18 - RICMS/RO para o endereço eletrônico stcadastro@sefin.ro.gov.br, não sendo objeto de análise pedidos de inscrição pendente de qualquer documentação legalmente exigida. Vale observar que o cadastro somente produz os efeitos fiscais após a devida habilitação. 

A inscrição no CAD/ICMS-RO de substituto tributário será solicitada em unidade de atendimento da CRE, mediante requerimento, onde conste a descrição dos bens e mercadorias especificados em convênio ou protocolo sujeitos à substituição tributária a serem comercializados no Estado de Rondônia e o número do convênio ou protocolo em que estes estão inseridos, instruído com:

I - Cópia do instrumento constitutivo da pessoa jurídica devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso:

a) contrato social, quando sociedade de pessoas;

b) estatuto ou ata da assembleia de constituição, quando sociedade de capitais;

c) instrumento legal ou contratual respectivo, quando órgão da administração pública direta ou indireta; ou

d) requerimento de empresário, quando empresário.

II - Documento que indique o responsável legal pelo contribuinte, quando não constar no documento referido no subitem I;

III - cópia do alvará de licença da Prefeitura Municipal;

IV - Cópia do registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica, quando for o caso;

V - Cópia dos documentos de identidade e de inscrição no CPF/MF dos responsáveis;

VI - Comprovante de endereço dos responsáveis;

VII - comprovante de origem do capital social integralizado, quando não se tratar de sociedade anônima.

Os atos administrativo, notificações e intimações destinadas a contribuinte substituto tributário situado em outras unidades da federação com inscrição estadual habilitada dar-se-ão por meio de portal de comunicação eletrônica ‘domicílio eletrônico tributário’, na forma do art. 140 do RICMS/RO.      

Fundamento legal: citados no texto.